VIII

APÊNDICES



O "ABORTION ACT" DE 1967

A Lei do Aborto de 1967 permite interromper a gravidez sob determinadas condições. Há quatro motivos válidos para se autorizar um aborto legal. São eles:

  1. A continuação da gravidez comportaria risco de vida para a mulher grávida, risco maior do que se interrompesse a gravidez.

  • A continuação da gravidez comportaria risco de prejudicar a saúde física ou mental da mulher grávida, risco maior do que se interrompesse a gravidez.
  • A continuação da gravidez comportaria risco de prejudicar a saúde física ou mental dos filhos já existentes, risco maior do que se interrompesse a gravidez.
  • Existe um risco substancial de que a criança nasça com anomalias físicas ou mentais que a tornariam um excepcional.
  • Dois médicos devem decidir, de boa fé, se o aborto entra num dos casos previstos. Dois médicos devem assinar o formulário de consentimento do aborto, formulário oficial, de cor verde, uma para cada paciente, subscrevendo que chegaram à decisão em boa fé e indicando as razões escolhidas para darem o seu consentimento.

    A Lei do Aborto não determina nenhum limite de tempo para o aborto. O "Infant Life (Preservation) Act" (A Lei da Preservação da Vida Infantil), de 1929, é que regula a matéria. A parte importante desta lei, que não se aplica à Escócia, diz: "Para fins de aplicação desta lei, a evidência de que a mulher num dado momento está grávida de vinte e oito semanas ou mais, constitui prova suficiente de que ela trás em si uma criança capaz de nascer viva".

    As emendas à lei de 1967 propostas pelo deputado trabalhista James White e atualmente em estudo por uma Comissão Parlamentar, se propõem o seguinte:

    • proibir os abortos em mulheres estrangeiras que não residam na Inglaterra há pelo menos vinte semanas;

  • eliminar os consultórios de gravidez que trabalham com fins lucrativos e proibir toda forma de publicidade do aborto;
  • tornar ilegais os abortos depois de vinte semanas após a concepção, exceto que haja causas gravíssimas de ordem médica;
  • controlar a utilização de fetos na pesquisa experimental;
  • limitar as indicações, as razões para o aborto aos casos de grave risco para a vida ou de grave risco de danos à saúde física e psíquica da mulher e de sua família;
  • obrigar os médicos a provarem, nos casos controvertidos, que o aborto foi obtido legalmente, sob pena de uma multa máxima de mil libras e cinco anos de prisão (Sunday Times, 6-4-1975).

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