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A Lei do Aborto de 1967 permite interromper a gravidez sob
determinadas condições. Há quatro motivos válidos para se
autorizar um aborto legal. São eles:
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- A continuação da gravidez comportaria risco de vida para a
mulher grávida, risco maior do que se interrompesse a gravidez.
A continuação da gravidez comportaria risco de prejudicar a
saúde física ou mental da mulher grávida, risco maior do que se
interrompesse a gravidez.
A continuação da gravidez comportaria risco de prejudicar a
saúde física ou mental dos filhos já existentes, risco maior do que
se interrompesse a gravidez.
Existe um risco substancial de que a criança nasça com anomalias
físicas ou mentais que a tornariam um excepcional.
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Dois médicos devem decidir, de boa fé, se o aborto entra num dos
casos previstos. Dois médicos devem assinar o formulário de
consentimento do aborto, formulário oficial, de cor verde, uma para
cada paciente, subscrevendo que chegaram à decisão em boa fé e
indicando as razões escolhidas para darem o seu consentimento.
A Lei do Aborto não determina nenhum limite de tempo para o aborto.
O "Infant Life (Preservation) Act" (A Lei da Preservação
da Vida Infantil), de 1929, é que regula a matéria. A parte
importante desta lei, que não se aplica à Escócia, diz: "Para
fins de aplicação desta lei, a evidência de que a mulher num dado
momento está grávida de vinte e oito semanas ou mais, constitui prova
suficiente de que ela trás em si uma criança capaz de nascer viva".
As emendas à lei de 1967 propostas pelo deputado trabalhista
James White e atualmente em estudo por uma Comissão Parlamentar,
se propõem o seguinte:
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- proibir os abortos em mulheres estrangeiras que não residam na
Inglaterra há pelo menos vinte semanas;
eliminar os consultórios de gravidez que trabalham com fins
lucrativos e proibir toda forma de publicidade do aborto;
tornar ilegais os abortos depois de vinte semanas após a
concepção, exceto que haja causas gravíssimas de ordem médica;
controlar a utilização de fetos na pesquisa experimental;
limitar as indicações, as razões para o aborto aos casos de grave
risco para a vida ou de grave risco de danos à saúde física e
psíquica da mulher e de sua família;
obrigar os médicos a provarem, nos casos controvertidos, que o
aborto foi obtido legalmente, sob pena de uma multa máxima de mil
libras e cinco anos de prisão (Sunday Times,
6-4-1975).
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