O RELATÓRIO LANE

Na primavera de 1974, o Comitê nomeado pelo governo, presidido pela juíza Dra. Lane, publicou os resultados de uma pesquisa sobre a Lei do Aborto de 1967, realizada durante três anos. Não houve surpresas. Os mais perspicazes observadores e comentadores políticos já tinham previsto uma coonestação.

Damos a seguir algumas conclusões do Relatório Lane:

"Muitas mulheres que se encontram grávidas `contra a sua vontade', sofrem de algumas perturbações mentais como angústia, ansiedade, depressão, frustração, hostilidade ou raiva, mas somente numa pequena porcentagem de casos a doença mental é proveniente da gravidez. Quando se manifesta um distúrbio emocional ou uma instabilidade psíquica, já se tratava de males existentes, num grau ou noutro antes da gravidez.

O risco de uma enfermidade mental grave ou até de um distúrbio mental depois de um aborto terapêutico, parece ser diminuto. Entretanto há um número significativo de mulheres quem vêm a sofrer de maneira mais ou menos transitória de sentimentos de depressão, frustração, arrependimento e culpa. O senso de culpa pode ser fator determinante para precipitar a depressão no período pós-operatório: com o correr do tempo pode constituir uma ferida psíquica que torne a mulher mais vulnerável a esgotamento nervoso, na agitação da vida de cada dia. Além disso O senso de culpa pode induzir uma jovem, ou até uma senhora, a se tornar grávida novamente, logo em seguida, em circustâncias que podem ser as mesmas, ou até menos favoráveis.

De acordo com certas pesquisas de opinião, a maioria do público e da classe médica ainda é contra o aborto solicitado. Esperar que os médicos trabalhem às ordens dos pacientes seria contrário à prática médica normal.

Existem estatísticas oficiais que mostram que proporcionalmente ocorrem mais mortes entre as mães em conseqüências do parto do que em conseqüência de aborto nos três primeiros meses. Alguns médicos vêem neste fato uma justificativa para fazer aborto dentro deste período, sempre que lhes é solicitado. Sugeriu-se que não existe o que se chama de aborto ilegal por falta de razões, uma vez que as estatísticas de mortalidade publicadas mostram que o aborto nas primeiras semanas é o risco menor.

Não aceitamos este raciocínio. O risco apresentado estatisticamente deve ser levado em consideração, mas a decisão deve ser tomada com base em fatos e probabilidades, em cada caso particular. Consideramos totalmente antiética a prática que nos disseram que existe entre alguns médicos, de assinarem o pedido de aborto sem mesmo terem visto a paciente, valendo-se do argumento estatístico para justificar o seu procedimento.

Mesmo substituindo-se algumas das expressões limitativas, não seria menos difícil do que agora julgar as infrações da Lei do Aborto com base na falta de 'opinião formada em boa fé'. Por conseguinte, não aconselhamos nem recomendamos nenhuma modificação relevante do texto da lei.

Recomendamos que a Lei do Aborto seja modificada no sentido de autorizar o aborto até vinte e quatro semanas de gravidez e não além deste período.

Alguns médicos não têm tempo suficiente para tratar de cada paciente que o procura solicitando o aborto e acha mais fácil dizer 'sim' do que 'não'. Sabemos que isto acontece porque os próprios médicos no-lo disseram. O BPAS e PAS, com suas taxas moderadas, que podem ainda ser reduzidas ou simplesmente não cobradas em caso de necessidade, prestam um excelente serviço, que, longe de ser reduzido, deveria ser encorajado e receber o apoio do governo.

Muitas críticas são justificadas. As atividades de algumas destas organizações (agências e consultórios de gravidez) provocaram escândalos no setor privado. Algumas destas organizações são geridas por motoristas de táxis, que estão na ativa ou aposentados. Estas organizações são responsáveis pelo recrutamento das candidatas ao aborto. Ouvimos falar de alguns médicos que se servem destes meios indignos de obter pacientes, as quais dizem que foram subornadas pelos agenciadores. Além disso, consideramos discutíveis os acordos que se fazem, para a divisão do pagamento, entre alguns médicos e as clínicas.

Recomendamos que todos os serviços de consulta médica sejam autorizados pelo Estado.

Os lucros auferidos de abortos realizados em mulheres estrangeiras que vêm ao nosso país exatamente para esta finalidade são tão grandes que provavelmente alguns médicos e algumas clínicas procurarão burlar a lei, mesmo que se fizesse algumas modificações para prevenir abusos. Além disso, poderiam surgir escândalos ainda piores e abusos, como resultado da concorrência, em virtude do número reduzido de mulheres estrangeiras. De qualquer modo, os abusos no setor privado, com relação às pacientes inglesas, não iriam diminuir".


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